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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5028887-48.2020.8.24.0038/SCAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DEMARCHI
ADVOGADO(A): OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941)
RÉU: THOMAZ ARISTIDES PEREIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FÜCHTER (OAB SC012729)
RÉU: ANGELA ARNDT
ADVOGADO(A): FERNANDO GUIMARÃES PEREIRA (OAB SC004921)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: 1. Considerando que deve haver concordância das partes para remessa dos autos ao Cejusc, intimem-se-as, por seus procuradores, para manifestarem-se sobre a possibilidade de realização de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Havendo interesse, deverá o procurador indicar o número de telefone e e-mail, os quais servirão para comunicação dos atos, bem como para realização da sessão (videoconferência ou WhatsApp). 3. Fixo a remuneração do conciliador/mediador em R$ 200,00, a ser rateado pelas partes em igual proporção. 4. Com a concordância das partes, encaminhem-se os autos ao Cejusc. 5. Em caso de discordância ou decurso do prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do requerido no evento 139, DOC1. 6. Intimem-se.