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5028880-12.2025.8.21.0023

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5028880-12.2025.8.21.0023/RSREQUERENTE: SUZANE BARROS ACOSTA ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RS102723) ADVOGADO(A): FREDERICO LINDENMEYER LUZZARDI (OAB RS128134) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SUZANE BARROS ACOSTA em face do MUNICÍPIO DE RIO GRANDE para: a) DECLARAR o direito da autora ao percebimento da gratificação de férias em valor equivalente ao vencimento estatutário acrescido da média física das vantagens variáveis no período aquisitivo, não inferior à remuneração anterior, considerando a gratificação natalina enquanto verba remuneratória; b) CONDENAR o réu ao pagamento da diferença entre o valor pago e o valor devido de gratificação de férias à autora, nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, no montante de R$ 24.201,34, bem como das parcelas vincendas. Até 08/12/2021, nos termos do julgamento do Tema 810 do STF, os valores devidos deverão ser corrigidos pelo IPCA-E, a contar do

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