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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028874-11.2025.8.21.0021/RS EXEQUENTE: MARIO MIRANDA DE SOUZA ADVOGADO(A): JESSICA MENDES LEITE (OAB RS125740) ADVOGADO(A): LUCAS PARNOFF (OAB RS114143) EXECUTADO: ALMIRO PIRES DE MELLO ADVOGADO(A): JUCIMARA SOUZA DE MELLO (OAB RS037840) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da parte Exequente (evento 47, PET1) de consulta ao Sistema RENAJUD acerca da existência de veículos penhoráveis em nome da parte Executada, objetivando conferir efetividade ao processo de execução. Com a informação, dê-se vista à parte Exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, a qual, pretendendo eventual penhora sobre algum veículo, deverá anexar aos autos cópia atualizada do seu prontuário, a ser obtido no CRVA/DETRAN.
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