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TJAC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · Sentença
Autos: 5028860-11.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Clinivet Servico E Comercio LtdaAdvogado(a):Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB: Ac005074)Executado:Kamilla Saraiva Leao MantovaneliEXEQUENTE: CLINIVET SERVICO E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB AC005074) SENTENÇA Posto isso, homologo o acordo firmado entre as partes (evento 23), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes. Arquivem-se independente de trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se.
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