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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 E-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5028851-10.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA DE PITANGA CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: MATHEUS GOMES BAHIENSE Advogado do(a) EXEQUENTE: KAMILLA SISQUINI DE OLIVEIRA - ES21460 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Sentença homologatória de extinção do processo, sem julgamento de mérito, pela ausência da parte autora em audiência, com condenação de custas proferido pelo Juiz Leigo em audiência e homologado pelo Juiz Togado no ato, devendo ser realizada a intimação da patrona. SERRA, 10 de setembro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: CONDOMINIO VISTA DE PITANGA CONDOMINIO CLUBE Endereço: PROJETADA 02, 201, AREA A-3-A2, PORTO CANOA, SERRA - ES - CEP: 29168-602 Nome: MATHEUS GOMES BAHIENSE Endereço: Rua Projetada 02, 201, AP. 804 B, Porto Canoa, SERRA - ES - CEP: 29168-602