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5028830-76.2024.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · Juízo Gestor das Turmas Recursais · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5028830-76.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SIMONE DOS SANTOS MENEZES (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo nos próprios autos interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização nacional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 14, V, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2. Compete ao presente Juízo Gestor apenas a admissibilidade do recurso, quanto ao seu cabimento, tempestividade, legitimidade e interesse recursal, não sendo o caso de adentrar na análise das razões recursais, tampouco corrigir eventual erro material de nomenclatura ou endereçamento do recurso, cuja análise deverá ser efetuada pelo órgão competente para o julgamento do recurso. 3. Assim, por não ser caso de reconsideração da decisão agravada, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a sua alteração, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, § 2º, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 4. Intimem-se as partes.

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