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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5028822-40.2025.8.24.0018/SCAUTOR: FERNANDO FERREIRA DE MELLO
ADVOGADO(A): GABRIELA LUIZA BALDIN (OAB SC078264)
ADVOGADO(A): ANGELA DE OLIVEIRA SALVADOR (OAB SC046320)
RÉU: CHAPECO OESTE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO(A): ENIO JOSE BASSO JUNIOR (OAB SC029644)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte ré CHAPECO OESTE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ao pagamento, em favor do autor FERNANDO FERREIRA DE MELLO, do montante de R$ 4.268,68 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA desde cada pagamento (ev. 1, doc. 8) e, a partir da citação, somente taxa Selic integral. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 40% para a parte autora e 60% para a parte ré. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da requerida, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico que faria jus à parte autora caso fosse acolhido o pedido de indenização por danos morais (R$ 5.000,00) (art. 85, § 2.º, CPC). De igual modo, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor das procuradoras da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2.º, CPC). P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se.