Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5028817-70.2025.8.24.0033/SC AUTOR: ALISSON MERLO ADVOGADO(A): RENATA SARA ALVES (OAB SC035694) ADVOGADO(A): RAFAEL DORVAL DA COSTA (OAB SC027338) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido de suspensão processual formulado pela parte Autora no evento 27.1. Considerando as diligências relatadas pela parte autora para obtenção da documentação necessária ao prosseguimento do feito, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral da determinação constante do evento 17.1. Fica a parte Autora advertida de que o não atendimento da determinação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. II - Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.