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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028815-02.2026.4.04.7100/RSAUTOR: ANA PAULA TEIXEIRA FERREIRA
ADVOGADO(A): CICERO EDUARDO REIS DA SILVA (OAB RS116257)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001 c/c arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995). Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, cuja execução fica suspensa, nos termos do disposto no art. 98, §3º do CPC. Intimem-se. Havendo recurso, dê-se vista à parte contrária para resposta e, a seguir, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, intimadas as partes e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.