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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5028803-90.2026.8.21.0015/RS
REQUERENTE: TABATA PATRICIA FROSI HERNANDEZ DE MACEDO
ADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA IRACE (OAB RS090706)
ADVOGADO(A): ESTEVAO RANGEL DE MORAIS (OAB RS105492)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade da justiça à requerente.
Sendo assim, intime-se o executado, na pessoa de seu representante legal, para apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, não havendo impugnação, considerando o valor da dívida, expeça-se RPV, nos termos no §3º do art. 535 do CPC.
Em caso de impugnação, dê-se vista ao exequente.
A propósito, independentemente da apresentação de impugnação pela Fazenda Pública, fixo honorários advocatícios em favor da parte exequente no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico, na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC e do tema 973 do STJ, uma vez que a obrigação pleiteada nesta demanda executiva decorre de sentença proferida em ação coletiva.