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TJES · Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 -- e-mail: 3secunificada-serra@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5028780-08.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDIVALDO FERNANDES DO BOMFIM REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE - MA10273 Advogado do(a) REU: PAULO ANTONIO MULLER - RS13449 DESPACHO/ CARTA / MANDADO / OFÍCIO A despeito do pedido do autor de conversão da audiência presencial em híbrida, em análise dos autos, verificou-se que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral. Assim, cancele-se a audiência agendada, intime-se a ré (já citada) para apresentar resposta em até quinze dias, sob pena de revelia, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença. Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora. Por fim, registra-se que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito. Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição. SERRA, 2 de setembro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26072414311757200000096782448 CNH Documento de Identificação 26072414311785500000096782449 comp end Documento de comprovação 26072414311808400000096782450 EXTRATO COTA 119 Documento de comprovação 26072414311829600000096782451 EXTRATO COTA 8190 Documento de comprovação 26072414311853000000096782454 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26072414311874700000096783858 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26072617333454900000096855017 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26081812564944400000098412295 Intimação - Diário Intimação - Diário 26081812564990600000098412296 Citação eletrônica Citação eletrônica 26081812570946200000098412299 Petição (outras) Petição (outras) 26082509583420300000098906075 24468242-01dw-001 - 60199 - peticao habilitacao e aud - es.docx_d804d59a52c7 Petição (outras) em PDF 26082509583429100000098906076 24468242-02dw-002 - procuracao - juridico interno 2026-manifesto_bd2c4e33aa7 Documento de comprovação 26082509583450800000098906077 24468242-03dw-003 - substabelecimento-assinado_232aeda260efd3fe83aa731a9a54d Documento de comprovação 26082509583479600000098906078 24468242-04dw-004 - ata_33c2207cb69c1bf2ceffdce06b13c3ea Documento de comprovação 26082509583500000000098906079 24468242-05dw-005 - estatuto_548c7dadc237b97e38b368822d8ca624 Documento de comprovação 26082509583542300000098906080 Decisão Decisão 26082516363724700000098914616 Decisão Decisão 26082516363724700000098914616 Petição (outras) Petição (outras) 26082817265123500000098497196 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 26083104594600000000099330430 SERRA, 02/09/2026 Nome: LINDIVALDO FERNANDES DO BOMFIM Endereço: Travessa Arnaldo Miguel da Costa, 23, São Pedro, SERRA - ES - CEP: 29175-817 Nome: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 105, - até 1405 - lado ímpar, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-010
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