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5028777-71.2026.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028777-71.2026.8.21.0022/RSAUTOR: CLEITON FERNANDO STOCKER ADVOGADO(A): MARA ALINE BARBOSA DA FONSECA (OAB RS112582) ADVOGADO(A): JOSE LUIS TABORDA DA SILVA (OAB RS101661) RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser atualizado pela taxa selic, deduzida a correção monetária (ipca), a partir de 07/10/2024 até a presente data, a partir de quando passará a incidir integral e exclusivamente a taxa selic.

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