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TJES · Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 5028761-11.2025.8.08.0024 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: LUCAS SOUZA SANTOS Advogado do(a) INVESTIGADO: CLEITON SCALZER DE CASTRO - ES32526 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências deste Juízo, REDESIGNO a Audiência de homologação do ANPP para o dia 01 de outubro de 2026, às 14:30 horas, de forma presencial. A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de todos, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022: 4ª Vara Criminal Vitória está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 5028761-11.2025.8.08.0024 Horário: 1 out. 2026 02:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/84509569415 Agenda da reunião https://docs.zoom.us/agenda/doc/7ebdb8e0-a8d8-42ab-8f3e-04b7c2465b97 Meeting chat link https://tjes-jus-br.zoom.us/launch/jc/84509569415 ID da reunião: 845 0956 9415 2. Fica expressamente registrado que a audiência será realizada de forma presencial, na sala de audiências deste Juízo (Endereço: Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, Mata da Praia, Vitória/ES (localizado em frente à UFES), sendo garantida às partes a opção de participação por meio virtual, caso se revele menos oneroso e mais acessível. 3. Considerando o decurso do tempo, nesta data, foi expedida intimação ao Ministério Público Estadual, através de funcionalidade própria do PJE, para ciência da presente decisão, bem como coadjuvar com este Juízo, fornecendo os dados de contato e endereços atualizados do(a) réu(ré) a fim de viabilizar a realização do ato. 4. DAS DETERMINAÇÕES À SECRETARIA Após a manifestação do Ministério Público Estadual, deverá a 7ª Secretaria Inteligente expedir os mandados de intimação/requisição ao(à) réu(ré), nos endereços indicados pelo órgão ministerial. Registro que, quanto às vítimas e/ou testemunhas civis, deverá ser expedido o respectivo mandado de intimação com o endereço atualizado do Fórum Criminal de Vitória e envio do link (Endereço: Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, Mata da Praia, Vitória/ES (localizado em frente à UFES). Serve a presente decisão como mandado/ofício para todos os demais casos. 5. Intime-se a defesa do(a) acusado(a) para ciência da presente decisão, tanto via sistema quanto pelo Diário de Justiça. 6. Serve a presente como decisão/mandado/ofício. Cumpra-se por Oficial de Justiça plantonista em caso de necessidade. 7. Intime-se. Requisite-se. Diligencie-se. Vitória, data de assinatura no sistema. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
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