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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028741-02.2025.8.21.0010/RS AUTOR: LEMOS NETO RODRIGUES CAVALHEIRO ADVOGADO(A): DANIEL ANGELO FREITAS FERNANDES (OAB SP545989) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o substabelecimento, sem reserva de poderes, do advogado Gabriel Fernandes Gonçalves para o advogado Daniel Angelo Freitas Fernandes, impõe-se a renovação da intimação. Assim, como derradeira tentativa, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais, conforme determinado no evento 14, DESPADEC1. Além disso, mantenho a determinação anteriormente lançada para que a parte autora esclareça a renúncia ao valor excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis. Efetuado o recolhimento, voltem os autos conclusos para recebimento da inicial. Caso não haja o recolhimento, proceda-se ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
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