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5028738-95.2026.8.01.0001

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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO

    Autos: 5028738-95.2026.8.01.0001 Classe: Arrolamento Sumário Requerente:Jacqueline Franca de OliveiraRequerente:Sandro Renato Franca de OliveiraRequerente:Jamille Franca de OliveiraRequerente:Julieta Franca de OliveiraRequerido:Raimundo Januario de OliveiraREQUERENTE: JACQUELINE FRANCA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JHONNY MIRKO ARRUETA CAMELO JUNIOR (OAB AC007202) REQUERENTE: SANDRO RENATO FRANCA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JHONNY MIRKO ARRUETA CAMELO JUNIOR (OAB AC007202) REQUERENTE: JAMILLE FRANCA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JHONNY MIRKO ARRUETA CAMELO JUNIOR (OAB AC007202) REQUERENTE: JULIETA FRANCA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JHONNY MIRKO ARRUETA CAMELO JUNIOR (OAB AC007202) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a Sra. JULIETA FRANÇA DE OLIVEIRA, cônjuge supérstite que convivia com o autor da herança ao tempo do óbito, para exercer o encargo de inventariante. Ressalto que, por se tratar de arrolamento sumário, a nomeação independe da lavratura de termo de compromisso, conforme autoriza o artigo 660, caput, do CPC. A petição inicial e o plano de partilha apresentado suprem a necessidade de apresentação formal de primeiras declarações, nos termos do artigo 660, incisos II e III, do mesmo código. Em 20 dias deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débitos estaduais em nome do espólio e da Justiça do Trabalho, documento necessário para atestar a inexistência de pendências tributárias perante a Fazenda Pública Estadual. Da mesma forma, no que tange ao veículo arrolado, é imperativa a apresentação da certidão negativa de débitos de IPVA, a ser expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, a fim de comprovar a quitação do imposto incidente sobre a propriedade do bem móvel. Após a juntada de todos os documentos, intimem-se as esferas da fazenda pública. Intimem-se. Cumpra-se.

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