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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5028698-12.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: GABRIEL VICTOR CRESCENCIO APOLINARIO CPF: 154.941.066-08 RÉU: FILIPE FERNANDO DA FONSECA LTDA CPF: 36.495.461/0001-20 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, tal como dispõe o art. 38 da lei 9099/95. Com efeito, por não cumprir os atos processuais necessários, quedando silente durante o prazo concedido para adequar a minuta de acordo com conformidade com entendimento deste Juízo, provocando, por conseguinte, a ausência do interesse de agir, a extinção do processo é medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei no 9.099/95. Ocorrido o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, ao arquivo, com as devidas baixas. Publicar. Intimar. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. LUIZ AUGUSTO DE SOUZA MELO Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Juiz de Fora