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5028684-67.2021.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028684-67.2021.8.24.0033/SC EXECUTADO: LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A): LUCIA HELENA SANTANA D ANGELO MAZARA (OAB SP139046) ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.

  2. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028684-67.2021.8.24.0033/SCEXEQUENTE: JESIELE DE MARCO ADVOGADO(A): ELAINE SAYONARA GRACHER MARQUES (OAB SC033964) ADVOGADO(A): MARCELO JOSÉ SCHIESSL (OAB SC010137) ADVOGADO(A): Pedro Francisco Dutra da Silva (OAB SC008016) EXECUTADO: LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(A): LUCIA HELENA SANTANA D ANGELO MAZARA (OAB SP139046) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por JESIELE DE MARCO em desfavor de LIFAN DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da LJE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Revogo as constrições porventura deferidas no curso do processo. Promovam-se as baixas nos respectivos sistemas e/ou expeçam-se os ofícios necessários para a cessação de tais medidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

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