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5028664-51.2025.8.21.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5028664-51.2025.8.21.0023/RS RECORRENTE: ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA DUARTE (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ANA GABRIELA DUARTE GANDRA (OAB RS101509) ADVOGADO(A): ANDRÉ DUARTE GANDRA (OAB RS038131) RECORRENTE: KHAOMA PIRES DUARTE (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ANA GABRIELA DUARTE GANDRA (OAB RS101509) ADVOGADO(A): ANDRÉ DUARTE GANDRA (OAB RS038131) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos elementos apresentados, defiro o benefício da gratuidade judiciária à ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA DUARTE. Para fins de justificar o pedido de AJG, a recorrente KHAOMA PIRES DUARTE, que litiga com advogado particular, acostou os comprovantes de rendimentos (evento 84, DECL2). Constata-se que os rendimentos ultrapassam o limite de cinco salários mínimos, valor adotado pelas Turmas Recursais como teto para a concessão da gratuidade de justiça, razão pela qual indefiro a AJG. Intime-se a recorrente KHAOMA PIRES DUARTE para o preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de não conhecimento do recurso.

  2. Intimação

    TJRS · Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5028664-51.2025.8.21.0023/RS RECORRENTE: ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA DUARTE (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ANA GABRIELA DUARTE GANDRA (OAB RS101509) ADVOGADO(A): ANDRÉ DUARTE GANDRA (OAB RS038131) RECORRENTE: KHAOMA PIRES DUARTE (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ANA GABRIELA DUARTE GANDRA (OAB RS101509) ADVOGADO(A): ANDRÉ DUARTE GANDRA (OAB RS038131) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o recorrente requereu gratuidade da justiça e não juntou documentos para a análise, concedo prazo de 5 dias, improrrogáveis, para que a parte recorrente apresente via completa da sua última declaração de bens e renda entregue à Receita Federal, ou caso seja isenta, comprove documentalmente que não a entregou, mediante consulta junto ao site da Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se.

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