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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Contagem · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028645-30.2024.8.13.0079/MG EXEQUENTE: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG EXECUTADO: ANGELICA FARIA DE ASSIS ADVOGADO(A): UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB MT020812O) DECISÃO Vistos etc. A parte exequente requer a realização de pesquisas junto ao CAGED, a fim de identificar eventual vínculo empregatício da parte executada, com a finalidade de viabilizar futura constrição sobre rendimentos. Embora a execução deva buscar a satisfação do crédito reconhecido judicialmente, a utilização dos meios executivos deve observar não apenas a efetividade da tutela jurisdicional, mas também a proporcionalidade das medidas empregadas e as peculiaridades do procedimento em que se insere. No microssistema dos Juizados Especiais, regido pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Lei nº 9.099/95), a atuação executiva deve ocorrer de forma progressiva, priorizando-se as providências típicas de localização patrimonial e evitando-se a adoção prematura de medidas investigativas mais invasivas. As diligências postuladas, pesquisas em bancos de dados funcionais possuem natureza investigativa ampliada e se aproximam das medidas executivas atípicas, pois não se destinam diretamente à constrição de bens já identificados, mas à ampliação do monitoramento patrimonial do executado. A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.955.539, assentou que a adoção de meios executivos atípicos somente é admissível quando observados, cumulativamente: (i) a ponderação entre os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade do executado; (ii) o caráter subsidiário da medida, após o esgotamento dos meios ordinários; (iii) fundamentação adequada às particularidades do caso concreto; e (iv) a observância do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à limitação temporal. No caso concreto, houve tentativa de busca patrimonial mediante Sisbajud e Renajud, mas sem êxito, pelo que a medida tem caráter subsidiário. A onerosidade da medida e a observância do contraditório substancial quanto à penhora, devem ser aferidos caso haja êxito na medida de localização de vínculo empregatício do executado incompatível com a não localização de bens. No mesmo sentido, cito precedentes: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA DE BENS PELO SISTEMA CNIB. IMPOSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E CAGEB. POSSIBILIDADE. - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída por meio do Provimento nº 39 de 25/07/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação de ordens de indisponibilidade já decretadas e lançadas sobre bens imóveis indistintos, não podendo ser utilizada com a finalidade de se realizar a pesquisa da existência (ou não) de bens em nome da parte executada. - Considerando a possibilidade de relativização da impenhorabilidade do salário, nos termos do IRDR 1.0182.16.001439-1/001, Tema 79 IRDR-TJMG, afigura-se pertinente a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para a parte exequente satisfazer sua pretensão executiva com a penhora de eventual percentual dos vencimentos aferidos pela parte executada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.226612-7/001, Relator(a): Des.(a) Aparecida Grossi , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/10/2025, publicação da súmula em 02/10/2025). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - GAGED - PENHORA DE VERBA SALARIAL. É admissível a expedição de ofícios ao INSS e CAGED para obter informações sobre vínculo empregatício e benefício previdenciário do executado quando frustradas as diligências anteriores. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.173357-9/002, Relator(a): Des.(a) Roberto Ribeiro de Paiva Junior , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/09/2025, publicação da súmula em 26/09/2025). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INDEFERIMENTO DE CONSULTA AOS SISTEMAS PREVJUD E MTE/CAGED - IDENTIFICAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MEDIDA ESSENCIAL À EFETIVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR- PROVIMENTO DO RECURSO. - Em sede de cumprimento de sentença, a adoção de medidas voltadas à localização de fonte pagadora do devedor revela-se providência indispensável à eficácia da decisão judicial, justificando-se a requisição de informações por meio de sistemas como o PREVJUD e MTE/CAGED. - A negativa imotivada de tal diligência viola os princípios da efetividade e da dignidade da pessoa humana. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.039434-3/001, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior , 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 18/09/2025, publicação da súmula em 22/09/2025). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. ENVIO DE OFÍCIO AO CAGED. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DO ART. 833, IV, DO CPC. PREVISÃO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1) O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) constitui-se por sistema disponível ao trabalhador(a) para comprovação de tempo de serviço para aposentadoria ou experiência de trabalho, por meio do qual apenas o próprio cidadão consegue requisitar, pela via administrativa, informações a respeito de seus vínculos empregatícios. 2) Uma vez que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 1.0182.16.001439-1/001, Tema nº 79 do TJMG, possibilita a penhora de salário, afigura-se legítima a pretensão da parte exequente visando obter informações acerca de eventual recebimento de remuneração pela parte executada por meio do CAGED. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.219089-7/001, Relator(a): Des.(a) José Maurício Cantarino Villela (JD 2G) , 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív, julgamento em 01/09/2025, publicação da súmula em 02/09/2025). EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXEQUENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - CAGED - PESQUISA DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS DO EXECUTADO - DEVER DE REMESSA PELA SERVENTIA - INSTRUÇÃO PADRÃO DE TRABALHO CGJ/NUPLAN-001.000.05ª-IPT-06 - POSSIBILIDADE - REFORMA DA DECISÃO - PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, CELERIDADE E EFETIVIDADE. - O benefício da justiça gratuita assegura à parte isenção das despesas relativas aos atos processuais, inclusive quanto à expedição e remessa de ofícios pela secretaria do juízo, nos termos da Lei nº 1.060/50, do Provimento Conjunto nº 75/CGJ/2018 e da Instrução Padrão de Trabalho CGJ/NUPLAN-001.000.05ª-IPT-06. - A execução de alimentos exige especial atenção do Judiciário, a fim de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente quando frustradas as tentativas de localização de bens do executado. - Diante da natureza alimentar da obrigação, do tempo transcorrido sem êxito na execução e da inequívoca situação de hipossuficiência da parte exequente, impõe-se reconhecer o dever da serventia em proceder à remessa do ofício ao CAGED para apuração de eventual vínculo empregatício do alimentante. - Recurso provido para confirmar a liminar recursal e reformar a decisão agravada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.010120-1/001, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior , 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 14/08/2025, publicação da súmula em 19/08/2025). Assim sendo, defiro o requerimento de pesquisa no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego para que, no prazo de trinta dias, informe se o executado mantém vínculo empregatício, o valor da remuneração, e, em caso positivo, os dados da empregadora. As informações deverão ser anexadas em sigilo. Após, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de cinco dias. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão.
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