Publicações do processo

5028612-45.2026.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5028612-45.2026.8.21.0015/RS REQUERENTE: URUBATAN DE MOURA SOUZA ADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA IRACE (OAB RS090706) ADVOGADO(A): ESTEVAO RANGEL DE MORAIS (OAB RS105492) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se. 2. Ofertada a contestação, intime-se a parte autora para réplica. 3. Após, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando a efetiva necessidade, no prazo de 15 dias, observando as seguintes orientações: Prova testemunhal e/ou depoimento pessoal da parte contrária: as partes devem reiterar o pedido, caso já o tenham feito na petição inicial ou contestação, assim como, juntar o rol de testemunhas que pretendem ouvir, sendo até o máximo de três para cada parte, conforme dispõe o art. 34 da Lei n.º 9.099/95, aplicável subsidiariamente na forma do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009. Prova pericial: as partes devem indicar o que pretendem periciar, assim como, a especialidade do profissional a ser nomeado. Documentos/Ofícios: as partes devem trazer os dados completos necessários à expedição do ofício, tais como número de conta bancária, nome completo, CPF, valores, agência do banco, endereço, e, em especial, o e-mail da empresa ou órgão que receberá o ofício. Trazendo as partes documentos novos aos autos, dê-se vista a parte contrária, independente de conclusão, no prazo de 10 dias. Para todos os casos, as partes deverão justificar a necessidade da produção de prova. 4. Cumpridas as providências ou no silêncio, voltem conclusos para julgamento. No que tange à gratuidade da Justiça, o acesso ao Juizado Especial da Fazenda Pública é isento de custas, taxas ou despesas, mas somente deverá ser analisada a gratuidade da justiça caso haja a interposição de recurso inominado conforme contido nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95, aplicável subsidiariamente na forma do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições, contribui para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão e/ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo: Ainda, saliento que, ao peticionar situações de "urgência", deverá o procurador(a)/advogado(a) marcar o checkbox “motivo de prioridade da petição” e, após, selecionar o motivo da urgência entre os assuntos cadastrados, conforme imagem que segue: Deste modo, consigno que é insuficiente apenas nomear a petição como "pedido de liminar" ou "tutela de urgência", por exemplo, pois, apesar do caráter urgente do requerimento, a peça acaba entrando nas petições normais, as quais são cumpridas/revisadas em ordem cronológica. Já as petições protocoladas e assinaladas com a respectiva prioridade de petição, conforme na imagem exemplificativa acima, serão também analisadas em ordem cronológica, contudo, dentro da respectiva urgência com as demais manifestações urgentes, com mais celeridade, devido ao motivo de prioridade da petição selecionado.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.