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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Contagem · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5028594-53.2023.8.13.0079/MG EXEQUENTE: JULIANA GERALDA CLAUDIO PIMENTEL ADVOGADO(A): CHARLENO BARCELOS FERNANDES (OAB MG131753) ADVOGADO(A): GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS (OAB MG130863) DECISÃO Vistos etc. Em atenção ao disposto no art. 535 do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, sob pena de preclusão e consequente homologação do valor indicado. Havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste de forma específica e fundamentada os pontos de discordância em relação aos cálculos impugnados, indicando, se for o caso, os critérios que entende corretos. Deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar planilha de cálculos detalhada, demonstrando minuciosamente os valores que entende devidos. Faço constar a advertência sobre o indeferimento do pedido de remessa à Contadoria Judicial e homologação dos cálculos apresentados pela parte executada, caso transcorrido o prazo in albis ou cumprido parcialmente o despacho. Não havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. Na hipótese de concordância com os cálculos e havendo valores superiores ao limite para expedição de RPV, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste eventual interesse em renunciar ao excedente do limite, fixado em R$27.345,70 (vinte e sete mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), sob pena de submissão ao regime dos precatórios. Certifique a secretaria eventual manifestação das partes. Intimem-se. Cumpra-se.
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Contagem · 80
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5028594-53.2023.8.13.0079/MG EXEQUENTE: JULIANA GERALDA CLAUDIO PIMENTEL EXECUTADO: ESTADO DE MINAS GERAIS Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
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