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5028591-93.2024.8.13.0231

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves · Decisão

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5028591-93.2024.8.13.0231/MG AUTOR: ELISEU LOPES DE SOUZA ADVOGADO(A): ZAMAIRA PEREIRA DA CRUZ SILVEIRA (OAB MG146447) RÉU: GILBERTO FERREIRA ADVOGADO(A): WELINGTON ALVES DA SILVA (OAB MG169281) ADVOGADO(A): MARCELO CESAR FERNANDES (OAB MG168404) RÉU: ELETRICA PADRAO EBENEZER LTDA ADVOGADO(A): MARCELO CESAR FERNANDES (OAB MG168404) ADVOGADO(A): WELINGTON ALVES DA SILVA (OAB MG169281) RÉU: VANESSA FERREIRA BRAGA SOUZA ADVOGADO(A): YARA RESENDE SOARES (OAB MG162128) DECISÃO 1. De início, defiro o pedido da parte autora (evento 76), proceda-se ao registro no sistema da tramitação prioritária. 2. Observo que em decisão de saneamento (evento 64) foi deferida prova pericial de engenharia civil, rateada entre as partes e prova oral. 3. A parte ré Vanessa Ferreira Braga Souza requereu (evento 73) que 50% das custas sejam pagas pela parte autora e 50% sejam arcadas por 3 (três) réus; acostou mídia por link; requereu que a prova oral e pericial sejam emprestada à ação renovatória conexa (5002215-36.2025.8.13.0231). 4. Intime a referida ré para acostar aos autos o vídeo/foto constante do link no próprio sistema E-proc, caso haja possibilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que documentos na nuvem podem ser bloqueados ou excluídos com o tempo. Após, dê-se vista às demais partes acerca do conteúdo da mídia, em 5 (cinco) dias. 5. Quanto ao pedido de utilização da prova a ser produzida nestes autos para a ação conexa, referido pedido deve ser feito naqueles autos. 6. No que tange ao pagamento dos honorários, ainda não estimados pelo perito, observo que não assiste razão à ré, porquanto 50% deverão ser pagos pela parte autora, quanto ao restante, 25% pela pessoa jurídica Elétrica Padrão Ebenezer Ltda, que está apenas representada pelo Gilberto Ferreira e 25% pela ré Vanessa Ferreira Braga Souza. 7. Intime-se o perito para estipular os honorários periciais, conforme decisão 64. 8. Intime-se. Cumpra-se.

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