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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028585-48.2026.4.04.7200/SC AUTOR: SERGIO OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO(A): YASMIM DIOGENES CORREIA (OAB SC054553) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “ Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento, a parte deverá apresentar justificativa, preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada, ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa, para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia. Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa: Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqui Para os demais processos, a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa. Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
TRF4 · 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028585-48.2026.4.04.7200/SC AUTOR: SERGIO OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO(A): YASMIM DIOGENES CORREIA (OAB SC054553) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação interposta em face do INSS a fim de obter a(a) concessão de Benefício de Prestação Continuada - pessoa com deficiência (NB 728.379.972-0), indeferido em função de não atendimento aos critérios de enquadramento da pessoa com deficiência, com requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. Decido. 2. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pesem as razões da parte demandante expostas na petição inicial, bem como os documentos por ela juntados, não se verificam, no momento, elementos capazes de demonstrar a probabilidade do direito, sendo imprescindível a instrução do feito, com a realização de perícia médica. Com efeito, não se pode afastar, em juízo de cognição sumária, a conclusão administrativa, a qual goza de presunção de veracidade, sendo relevante ressaltar que o fato de se tratar de verba alimentar, por si só, não autoriza o reconhecimento da urgência na concessão do provimento jurisdicional sem que haja o devido contraditório e a produção de prova técnica. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência postulada. 3. Defiro o pleito de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que, ao menos por ora, não há elementos nos autos que infirmem a declaração de hipossuficiência que lastreia o pedido. Anote-se. 4. Remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção de origem para a realização de perícia médica a ser efetuada por, preferencialmente, médico Psiquiatra, ou médico do trabalho ou especialista em perícias judiciais; e de estudo social, tudo nos termos do art. 2º do Provimento nº 149/2024 da Corregedoria Regional do TRF4. Os quesitos do juízo são os seguintes: Para perícia médica (Já inseridos no Laudo Eletrônico): 1) A parte autora apresenta algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições, com as demais pessoas? Justifique. 2) Em caso positivo, qual o CID correspondente? Quais as características da deficiência que a parte autora apresenta? 3) O impedimento apresentado pode ser considerado de longo prazo, considerado o impedimento como aquele que produziu ou tem aptidão de produzir efeitos pelo prazo mínimo de dois anos? 4) Tratando-se de criança ou adolescente menor de 16 anos de idade, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e / ou restrição da participação social em igualdade de condições com os semelhantes? 5) Em caso positivo, de que forma a deficiência impacta na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, em termos compatíveis com a idade? 6) Qual a data provável de início do impedimento? Na época do requerimento administrativo do benefício NB 728.379.972-0 , DER 11/02/2026, apresentava a parte autora o mesmo quadro de impedimento? Para o estudo social: 1. Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, §1º, Lei 8.742/93, com a redação dada pela Lei n. 12.435/11), assim considerados o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (citar, de todos os integrantes, nome, CPF, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional)? 2. Existem outras pessoas que vivem sob o mesmo teto que não se enquadram na hipótese acima? Em caso afirmativo, informar nome, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional, CPF. 3. Qual a renda mensal bruta familiar, especificando: (a) o titular da renda; (b) qual a sua origem; (c) a renda fixa ou variável; (d) tratando-se de autor(a) menor que viva em família monoparental com pai (ou mãe) vivo, se há o pagamento de pensão alimentícia ou de ajuda financeira e em caso positivo, especificar o valor e, sendo possível, o CPF do pagante; (e) se a família recebe algum tipo de auxílio para sobreviver, e, em caso afirmativo, quem são os doadores e se têm algum parentesco com a parte autora; (f) se há percepção de alguma espécie de benefício governamental por algum dos integrantes do núcleo familiar e em caso afirmativo, especificar a espécie de benefício e o seu valor, bem como o nome do beneficiário; 4. Mediante análise dos respectivos comprovantes, qual o valor aproximado as despesas fixas da família da autora (aluguel, água, luz, remédios, alimentação, etc.), especificando os valores globais das despesas e, sendo possível, o valor do gasto mensal com medicamentos não doados pelo SUS; 5. O grupo familiar, no qual vive o(a) autor(a), mora em casa própria, cedida ou alugada? Qual a importância paga a título de aluguel? Anexar fotografia de eventual comprovante. 6. O imóvel está situado em área de difícil acesso ou em situação de risco? Há no local fornecimento dos serviços básicos como saúde, escola, transporte? 7. Descreva as condições gerais da residência da parte autora (número de peças, tipo de construção, estado geral de conservação inclusive dos móveis, metragem aproximada da habitação e do imóvel) e indique se a família possui mais de um aparelho de TV, veículo, telefone fixo ou móvel, dentre outros bens reveladores de riqueza expressiva; 8. Há compatibilidade entre os rendimentos declarados e o padrão de vida verificado? Há indícios de ocultação de renda? Em caso positivo, especifique o motivo. 9. Caso se trate de benefício para pessoa com deficiência, analisar como a interação dos impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com certas barreiras podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 10. Existem fatores que dificultam o acesso ao mercado de trabalho pela parte autora? 11. No caso de periciando(a) menor de 16 anos, identifique o(a) Sr(a). Perito(a) se há alguma limitação no desempenho de atividades compatíveis com a sua idade, bem como se necessita ou frequenta escola especializada, avaliando o seu aproveitamento e a interação com os demais alunos, professores e funcionários. 12. O(a) autor(a) necessita de medicamento(s), tratamento(s), dieta(s) ou cuidados especiais (fraldas, curativos ou outros itens) constantemente em razão de sua deficiência ou doença? Em caso positivo, especificar, indicando o custo médio. 13. É possível concluir que as condições socioeconômicas relatadas acima eram as mesmas na DER – data de entrada de requerimento indicada na inicial ? (Quando se tratar de benefício cancelado, também indicar as condições na DCB – data de cessação do benefício). Há indícios de alteração do grupo familiar e/ou nas condições socioeconômicas desde então? Explique, especificando, se possível, as datas de alterações. 14. Tecer considerações que entender pertinente, dentro do estudo socioeconômico realizado e do objeto da perícia, devendo, se for necessário, realizar entrevista com vizinhos. Juntar fotos do local periciado e de eventuais comprovantes de gastos e rendas. 5. Cumprido o item anterior, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação e/ou proposta de conciliação. 6. Intimem-se, inclusive o INSS, com 05 dias, para ciência do processo e marco inicial para fins de aplicação dos juros de mora, quando da elaboração do cálculo judicial, se for o caso. Cumpra-se.
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