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TRF2 · 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/08/2026 A 24/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5028562-85.2025.4.02.5101/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA PRESIDENTE: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) RECORRIDO: JULIO CESAR CONCEICAO DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB RJ251780) A 4ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA RECONHECER O ERRO DE PREMISSA FÁTICA DO ACÓRDÃO EMBARGADO, AFASTAR A CONCLUSÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES AO RPPS NAS COMPETÊNCIAS CONTROVERTIDAS E RESTABELECER A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTIMADAS AS PARTES E CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Votante: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Votante: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Votante: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA
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