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TRF4 · 3ª Vara Federal de Florianópolis · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5028534-37.2026.4.04.7200/SC EXEQUENTE: KARINE BITTENCOURT (Sucessor) ADVOGADO(A): GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) ADVOGADO(A): CANDICI PHILIPPI CECCONI (OAB SC026613) EXEQUENTE: DJALMA BENTO BITTENCOURT (Sucessão) ADVOGADO(A): GUILHERME BELÉM QUERNE (OAB SC012605) ADVOGADO(A): CANDICI PHILIPPI CECCONI (OAB SC026613) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 221, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 2017), concede-se à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Caso a parte autora pretenda obter os benefícios da justiça gratuita, deverá, dentro do mesmo prazo, apresentar documentos que comprovem sua situação financeira atual, tais como comprovante de renda, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda (se houver), extratos bancários recentes ou qualquer outro documento hábil a demonstrar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo.
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