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TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028531-88.2026.8.24.0023/SC EXECUTADO: LEONEL SILVA OTTONI ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) DESPACHO/DECISÃO 1) A parte exequente concordou com o pedido de parcelamento formulado pela parte executada. ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e defiro o parcelamento do débito em 3 (três) vezes, nos termos apontados no evento 35, ciente a parte demandada de que o descumprimento acarretará a adoção de medidas constritivas em seu desfavor. A parte executada deverá quitar o débito em prestações mensais sucessivas, vencendo a primeira no 15 dias seguintes à sua intimação e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Autorizo desde já a expedição de alvará de eventual valor depositado nos autos em favor da parte EXEQUENTE, observando-se os dados bancários indicados na exordial. 2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 31.12.2026. 3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem insurgência, os autos serão extintos por sentença, diante da presunção de cumprimento do acordo.
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