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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028516-61.2022.8.24.0023/SC
EXECUTADO: SERGIO CARLOS MIRO TAVARES
ADVOGADO(A): NELMA MORAES CARREIRA (OAB SC061784)
ADVOGADO(A): GRACIELI APARECIDA DIAS (OAB SC044606)
DESPACHO/DECISÃO
1. O parcelamento do débito deve ser formalizado diretamente perante o Município exequente, a quem compete analisar o requerimento e verificar o preenchimento dos requisitos previstos na legislação tributária aplicável.
Desnecessária, portanto, a intervenção judicial para a formalização do ajuste.
Assim, INDEFIRO o pedido, sem prejuízo de que a parte executada promova o parcelamento diretamente perante o Município e, uma vez formalizado, comunique o fato nestes autos, mediante comprovação.
2. O defensor dativo nomeado requereu o arbitramento de honorários. Contudo, conforme determinado na decisão anterior, os honorários serão arbitrados atendendo ao disposto no art. 8º e respeitando o limite mínimo e máximo previstos na Resolução supracitada. Ademais, conforme o disposto no art. 9º, I, da mesma Resolução, tais valores só serão devidos após o trânsito em julgado deste processo.
3. Fica intimada a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o competente instrumento de mandato dotado de poderes específicos para receber citação, nos moldes do caput do art. 105 do Código de Processo Civil.