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5028497-71.2024.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5028497-71.2024.8.21.0022/RS AUTOR: WALDIR KLUG ADVOGADO(A): SILVANE BRUM BONNEAU (OAB RS135407) AUTOR: ILVA BORGES KLUG ADVOGADO(A): SILVANE BRUM BONNEAU (OAB RS135407) DESPACHO/DECISÃO 1. Cumpra-se o determinado no evento 27, item 1. 2. Como não houve contestação, intime-se a parte autora para apresentar declaração com firma reconhecida de duas testemunhas, pelo menos, para comprovação dos requisitos da usucapião, especialmente em relação ao tempo de posse e da maneira como é exercida, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Reitere-se a intimação da União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente sua manifestação conclusiva sobre o interesse no imóvel.

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