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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5028493-93.2023.4.04.7000/PR
APELADO: DANIEL IGLESIAS VIEIRA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): WELLINGTON ROBERTO SOEIRO CHAVES (OAB PR092514)
APELADO: ELIANE CORDEIRO MATTOSO (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): WELLINGTON ROBERTO SOEIRO CHAVES (OAB PR092514)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão desta Corte.
O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal:
Tema STF 1391 - Constitucionalidade da incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital na doação a título de adiantamento de legítima.
Por essa razão, determino o sobrestamento do recurso especial, nos termos dos artigos 1.030, inciso III, e 1.040, ambos do Código de Processo Civil, e do artigo 176 do Regimento Interno deste Tribunal.
Registre-se que o sobrestamento de recurso especial, em razão de tema afetado à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, está em conformidade com a orientação emanada do próprio Superior Tribunal de Justiça: EDcl no AgInt no AREsp 1.025.303/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 18/06/2019; EDcl no AgInt no AREsp 1.334.838/ES, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJe 10/06/2019; EDcl no AgInt no REsp 1.496.442/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 30/05/2019; AgInt no REsp 1.749.371/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 30/05/2019; AgInt no AgInt no REsp 1703217/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 02/05/2019; EDcl no AgRg no AREsp 243.586/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 22/03/2019; AgInt no AREsp 980.211/RN, Rel. Ministro Moura Ribeiro, DJe 20/03/2019; EDcl no AgInt no AREsp 855.418/RN, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 19/03/2019; EDcl no AgRg no REsp 1.442.778/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 28/02/2019.­
Intimem-se.