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5028471-20.2026.8.12.0001

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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028471-20.2026.8.12.0001/MS AUTOR: IZIDIO GOMES ADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB MS011229) AUTOR: DEBORA GAUNA ABREU ADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB MS011229) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado". No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito. Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. I) FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS O art. 319, III, do Código de Processo Civil dispõe que a petição indicará "o fato e os fundamentos jurídicos do pedido", sendo certo que, ao dispor sobre tais requisitos, a legislação processual busca individualizar de forma precisa o objeto da lide, de modo a permitir o efetivo contraditório e o exercício da ampla defesa. Ademais, é cediço que os fatos e fundamentos jurídicos do pedido descritos na petição inicial limitam a sentença a ser proferida, não podendo o juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida, tampouco condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado (art. 492, do mesmo Código). Da análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora não esclareceu a data em que adquiriu o imóvel, a data em que foi imitida na posse, tampouco, o momento em que constatou os alegados vícios de construção. Diante do exposto, a parte autora deverá emendar a petição inicial, descrevendo as datas em que ocorreram os fatos, sob pena de indeferimento por inépcia. II) JUSTIÇA GRATUITA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos. Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de iniciais.

  2. Lista de distribuição

    TJMS · 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · Outros

    Processo 5028471-20.2026.8.12.0001 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande na data de 09/09/2026.

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