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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028451-27.2024.8.21.0008/RS AUTOR: CLAUDIO JAIR ARAUJO LUIZ ADVOGADO(A): FABIO CESAR ORLANDI (OAB RS115431) RÉU: LABORATORIO ROSETTI LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA CORREA SILVEIRA (OAB RS057430) ADVOGADO(A): DANIEL CORREA SILVEIRA (OAB RS047137) RÉU: LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): VICTORIA CAMARGO RIBEIRO (OAB RJ227068) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a manifestação da ré do evento 51, DOC1, prejudicada a prova pericial postulada no evento 39, DOC1. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem nos termos dos artigos 357, § 6º1, e 450, caput2, ambos do CPC, para fins de adequação de eventual pauta. No mesmo prazo, deverá a ré Labet Diagnósticos Testes Forenses do Brasil Ltda. juntar o documento das págs. 32-61 do evento 51, DOC3 de forma integral, nos termos postulados pelo autor na pág. 2 do evento 58, DOC1. Diligências legais. 1. Art. 357 (...)§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. 2. Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
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