Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJMS · 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · Outros
Processo 5028450-44.2026.8.12.0001 distribuido para 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande na data de 09/09/2026.
TJMS · 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028450-44.2026.8.12.0001/MS
AUTOR: WELITON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB MS019293)
ADVOGADO(A): KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB MS021537)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1. As assinaturas apostas nos doc 3 não correspondem a assinaturas manuscritas da parte, tratando-se de assinaturas eletrônicas geradas por plataforma privada, sem certificação digital emitida por entidade credenciada.
Consoante entendimento reiterado do E. TJMS, a assinatura eletrônica de plataforma que não integra a lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil não é suficiente, por si só, para conferir autenticidade à procuração, impondo-se a regularização da representação processual.
Nesse sentido:
"EMENTA APELAÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN EMPRESA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO." (TJMS. Apelação Cível n. 0802740-79.2023.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. João Maria Lós, j: 11/01/2024)
"APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEFERIMENTO DA INICIAL PRESERVADO PROCURAÇÃO CONTENDO ASSINATURA ELETRÔNICA ZAPSIGN PLATAFORMA NÃO CREDENCIADA POR AUTORIDADE CERTIFICADORA RECURSO NÃO PROVIDO." (TJMS. Apelação Cível n. 0800116-70.2023.8.12.0029, Naviraí, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Waldir Marques, j: 18/12/2023)
Ademais, o Centro de Inteligência do TJMS, por meio da Nota Técnica nº 12/2025, ao tratar da validade das assinaturas eletrônicas para a prática de atos processuais, concluiu que apenas a assinatura eletrônica qualificada, baseada em certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil, oferece a segurança jurídica necessária para documentos processuais, como a procuração, alertando para os riscos de fraude inerentes às demais modalidades.
2. Ainda, o autor juntou (doc 5) comprovantes de residência em nome de terceiro, sem informar ou comprovar qualquer vínculo com a titular dos documentos.
Por tais razões, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias: i) regularizar sua representação processual e demais documentos que necessitam ser assinados, mediante juntada de documentos com assinatura física (papel e caneta) ou digital de plataforma credenciada para esta finalidade, sob pena extinção; ii) esclarecer sua relação com a titular dos comprovante de residência apresentado.
Cumprida a determinação, voltem conclusos na fila das medidas urgentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos na fila de terminativas.
Campo Grande/MS, 10 de setembro de 2026.
Carlos Alberto Garcete
Juiz de Direito em substituição legal