Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5028429-71.2023.8.24.0023/SCAUTOR: SCANIA LATIN AMERICA LTDA ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME FEUERMANN MISSAGIA (OAB RJ140829) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, tão somente para corrigir erro material constante do item do dispositivo da sentença de evento 106, que passa a ter a seguinte redação: "Após o trânsito em julgado, determino a conversão em renda dos depósitos efetuados pela parte autora nos autos, mediante a expedição de alvará judicial para levantamento das importâncias em favor do Estado de Santa Catarina." No mais, REJEITO os embargos quanto às demais alegações de omissão, por ausência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC, mantendo-se incólume, no restante, a sentença embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.