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5028429-71.2023.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5028429-71.2023.8.24.0023/SCAUTOR: SCANIA LATIN AMERICA LTDA ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME FEUERMANN MISSAGIA (OAB RJ140829) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, tão somente para corrigir erro material constante do item do dispositivo da sentença de evento 106, que passa a ter a seguinte redação: "Após o trânsito em julgado, determino a conversão em renda dos depósitos efetuados pela parte autora nos autos, mediante a expedição de alvará judicial para levantamento das importâncias em favor do Estado de Santa Catarina." No mais, REJEITO os embargos quanto às demais alegações de omissão, por ausência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC, mantendo-se incólume, no restante, a sentença embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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