Publicações do processo

5028419-24.2026.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5028419-24.2026.8.12.0001/MS AUTOR: UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): LUIS MARCELO MICHARKI GIUMMARRESI (OAB MS021438) DESPACHO/DECISÃO 1. Com efeito, "a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. (...)", mas "havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum" (CPC, art. 700, § 5º). 2. No caso, a parte autora afirma que contratou e pagou por um serviço de colocação de gesso, no valor de R$ 11.054,79 em 12/01/2026 (NF 1.5), contudo, tais serviços "não haviam sido integralmente concluídos", ademais, afirma que após tal constatação, a ré emitiu nova nota fiscal, agora relacionada apenas aos serviços realizados, no valor de R$ 8.396,07 (NF 1.7) , sendo que esta nova nota também foi paga em 05/02/2026. Agora, pede a restituição integral do valor pago pela primeira nota fiscal. 3. Dessa forma, entendo que a notificação e o email juntados não são suficientes para demonstrar que a parte ré reconhece a dívida, tão pouco sua liquidez, conquanto se origina de supostos serviços não prestados! 4. Feitas tais considerações, com fundamento no § 5º do art. 700 do CPC, entendendo insuficientes os documentos apresentados para embasar a ação monitória, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, adequar o pedido ao procedimento comum, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, p. ún.); bem como para promover o recolhimento das custas iniciais (4.1), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).

  2. Lista de distribuição

    TJMS · 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · Outros

    Processo 5028419-24.2026.8.12.0001 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande na data de 09/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.