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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028387-04.2026.8.21.0022/RSAUTOR: CILMAR MILECH
ADVOGADO(A): MARA ALINE BARBOSA DA FONSECA (OAB RS112582)
ADVOGADO(A): JOSE LUIS TABORDA DA SILVA (OAB RS101661)
RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá ser atualizado pela taxa selic, deduzida a correção monetária (ipca), desde 21/03/2024 até a presente data, a partir de quando passará a incidir, integral e exclusivamente, a taxa selic.