Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028376-92.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RENATE FRIDMAN
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RS112022)
EXECUTADO: OSSIAS FRIDMAN
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RS112022)
EXECUTADO: EVA JUREMA MAGALHAES DO PRADO
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RS112022)
EXECUTADO: EDISOM CARVALHO FRAGA
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RS112022)
EXECUTADO: DICOMAX COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO(A): KARINA OCAMPOS NICOLAU (OAB RS074122)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Homologo as datas indicadas para o leilão:
1º Leilão em 03.11.2026 a partir das 10h
2º Leilão em 10.11.2026 a partir das 10h
2. Publique-se o edital de leilão no DJ Eletrônico
3. Oficie-se aos processos como requer no evento 270, PET1.
Ciência às partes, através de seus procuradores.
Diligências legais.
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028376-92.2013.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RENATE FRIDMAN
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RS112022)
EXECUTADO: OSSIAS FRIDMAN
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RS112022)
EXECUTADO: EVA JUREMA MAGALHAES DO PRADO
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RS112022)
EXECUTADO: EDISOM CARVALHO FRAGA
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RS112022)
EXECUTADO: DICOMAX COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO(A): KARINA OCAMPOS NICOLAU (OAB RS074122)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Indefiro o pedido de intimação pessoal dos executados formulado no evento 190.
Os atos processuais são comunicados na pessoa do procurador constituído, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte para atos como a avaliação do bem penhorado. O advogado dos executados consta regularmente nos autos e demonstrou pleno conhecimento da marcha processual, tendo peticionado após a lavratura do termo de penhora.
2. Ciente da comunicação, referente ao processo (evento 245, DESPADEC1), 5005835-02.2012.8.21.0001, que informa a suspensão daquele feito, sem a realização de atos de alienação do bem penhorado, assim, prossigam-se os atos neste feito, ressalvada a preferência de eventual crédito quando do concurso de credores sobre o produto da arrematação.
3. Homologo a avaliação do imóvel do evento 230, CERTGM1.
4. Nomeio leiloeiro TIAGO BRUNELLI DE MORAES
Intime-se para aceitação do encargo e designação de datas para leilão do bem.
Vindo a manifestação do leiloeiro, retornem conclusos para homologação das datas.
Intimem-se.
Diligências legais.