Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028366-65.2025.4.03.0000 RELATOR(A): MARISA FERREIRA DOS SANTOS AGRAVANTE: ALMEIDA & ALBUQUERQUE PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DIOGO RICARDO PROCOPIO DA SILVA - SP287969-A AGRAVADO: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DESPACHO A agravante não recolheu as custas de preparo e na inicial do agravo de instrumento requereu a concessão da gratuidade da justiça. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição estabelece que: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". E, conforme o artigo 98 do Código de Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Para comprovar a real situação financeira, a agravante deverá juntar a última declaração de imposto de renda, extratos bancários e balanços patrimoniais recentes, ou outros documentos contábeis atuais pertinentes à apreciação do pedido. Determino a intimação da agravante para que prove sua hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARISA SANTOS Desembargadora Federal