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TRF2 · 2ª Vara Federal Cível de Vitória · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028359-35.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: FERNANDO SOARES ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415) ATO ORDINATÓRIO De ordem, considerando o julgamento definitivo dos autos: 1. Intimem-se as partes da descida dos autos da instância superior, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando cientificadas de que, nada sendo requerido, os autos serão arquivados. 2. Ainda no mesmo prazo, intime-se a autoridade coatora para ciência do Relatório(s), do Voto(s) e do Acórdão(s) proferidos em Segunda Instância. 3. Nada sendo requerido, diligencie-se o arquivamento dos autos.
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