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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028355-41.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: OSCAR KORB
ADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS MARQUEZ (OAB SC056843)
DESPACHO/DECISÃO
A cumulação de pedidos pressupõe que para todos seja adequado o mesmo procedimento (art. 327, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil).
O cumprimento de sentença visando cobrar quantia certa observa o procedimento constante nos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, ao passo que o que persegue o adimplemento de obrigação de fazer, o presente nos arts. 536 e seguintes do mesmo Diploma.
Portanto, os cumprimentos de sentença não observam o mesmo procedimento, o que torna inadequada a sua cumulação em um único processo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel. Des. Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).