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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5028355-30.2025.8.21.0023/RSREQUERENTE: LOUISE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): BRENDA DIAS DOS SANTOS (OAB RS116008) ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RS102723) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LOUISE OLIVEIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE RIO GRANDE para: a) DECLARAR o direito da autora ao percebimento da gratificação de férias em valor equivalente ao vencimento estatutário acrescido da média física das vantagens variáveis no período aquisitivo, não inferior à remuneração anterior, considerando a gratificação natalina enquanto verba remuneratória; b) CONDENAR o Município do Rio Grande ao pagamento das diferenças vencidas a título de gratificação de férias a partir de 2024, respeitada a proporcionalidade temporal devida ao primeiro período aquisitivo, bem como das parcelas vincendas até a adequada implantação administrativa.
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