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TJGO · Novo Gama - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 5028351-66.2026.8.09.0160 Requerente: Bruno Guimaraes Da Silva, CPF/CNPJ: 105.776.129-05, endereço: GERMANO SIEBERT, 930, CASA, CENTRO, TUBARAO, SC, telefone nº 48988143724 Requerido: Banco Votorantim S.a., CPF/CNPJ: 59.588.111/0001-03, endereço: DAS NACOES UNIDAS, 14171, TORRE A ANDAR 18, VILA GERTRUDES, SAO PAULO, SP, telefone nº 1151712672 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Cumpra-se a sentença do evento 36. Cumpridas as determinações e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito
TJGO · Novo Gama - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 5028351-66.2026.8.09.0160 Requerente: Bruno Guimaraes Da Silva, CPF/CNPJ: 105.776.129-05, endereço: GERMANO SIEBERT, 930, CASA, CENTRO, TUBARAO, SC, telefone nº 48988143724 Requerido: Banco Votorantim S.a., CPF/CNPJ: 59.588.111/0001-03, endereço: DAS NACOES UNIDAS, 14171, TORRE A ANDAR 18, VILA GERTRUDES, SAO PAULO, SP, telefone nº 1151712672 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Cumpra-se a sentença do evento 36. Cumpridas as determinações e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito
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