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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028350-13.2026.8.21.0010/RSAUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. contra RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, condenando a parte autora ao pagamento da taxa única e despesas processuais, bem como honorários ao procurador da parte ré, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, dada a simplicidade da ação, sem dilação instrutória. Exegese do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, após processado, remetam-se ao TJRS. Caso contrário, arquivem-se. Intimações agendadas no sistema.