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TRF2 · 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028346-61.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KARINA ALEXANDRE FERREIRA DO CARMO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A): RAFAEL MENDES DA SILVA ELIZEU (OAB RJ205163) REQUERENTE: VITORIA ALEXANDRE FERREIRA DO CARMO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): RAFAEL MENDES DA SILVA ELIZEU (OAB RJ205163) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao envio das requisições referentes aos eventos retro. Compete à parte autora acompanhar o depósito dos valores no site do TRF da 2ª Região. Na sequência, suspendam-se os autos até a efetiva liberação dos valores. Efetuado o pagamento, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência. Após, proceda-se à baixa na distribuição.
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