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5028344-84.2024.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Central de Expedição de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5028344-84.2024.8.21.0039/RS EXEQUENTE: EVA SILVA DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FROES SILVA (OAB RS049242) ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663) EXEQUENTE: MANOEL FRAGA DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FROES SILVA (OAB RS049242) ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663) DESPACHO/DECISÃO 1 A Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal, dispõe expressamente em seu § 1º: "Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e as indenizações por morte e por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado." No caso, o crédito decorre de indenização por desapropriação (evento 37, PROCJUDIC25), não ostentando natureza alimentar. Desse modo, acolho parcialmente a impugnação do executado e determino a retificação dos precatórios relativos do crédito principal (evento 61, PRECATÓRIO1 e PRECATÓRIO2) para que conste a natureza comum. 2 A insurgência manifestada pelo ente público não merece acolhimento, uma vez que a individualização das requisições de pagamento por beneficiário atende às diretrizes normativas vigentes e não caracteriza fracionamento ilegal de crédito. O artigo 6º, inciso V, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça determina que o ofício precatório deve individualizar os dados de cada credor, indicando o valor devido a cada beneficiário. Ademais, a vedação constitucional ao fracionamento de execução, prevista no artigo 100, § 8º, da Constituição Federal, visa impedir que um mesmo credor utilize de forma simultânea dois sistemas distintos de satisfação do crédito (precatório e requisição de pequeno valor - RPV) para burlar o limite do regime simplificado. No caso em análise, a forma de pagamento do crédito de honorários foi integralmente definida sob o regime de precatório, sendo que a expedição de formulários individualizados apenas organiza a identificação dos credores, sem aumentar as despesas do devedor ou alterar a ordem de pagamento. Dessa forma, a manutenção dos precatórios individuais expedidos (evento 61, PRECATÓRIO3 e PRECATÓRIO4) é medida que se impõe. ANDAMENTO DO PROCESSO: - após, prossiga-se com a distribuição dos precatórios; - nada requerido e confirmada a distribuição dos precatórios no Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça, retornem os autos à origem.

  2. Intimação

    TJRS · Central de Expedição de Precatórios · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5028344-84.2024.8.21.0039/RS (originário: processo nº 50002601120038210039/RS)RELATOR: ANABEL PEREIRA EXEQUENTE: EVA SILVA DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FROES SILVA (OAB RS049242) ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663) EXEQUENTE: MANOEL FRAGA DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FROES SILVA (OAB RS049242) ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 02/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

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