Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRS · Central de Expedição de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5028344-84.2024.8.21.0039/RS EXEQUENTE: EVA SILVA DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FROES SILVA (OAB RS049242) ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663) EXEQUENTE: MANOEL FRAGA DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FROES SILVA (OAB RS049242) ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663) DESPACHO/DECISÃO 1 A Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal, dispõe expressamente em seu § 1º: "Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e as indenizações por morte e por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado." No caso, o crédito decorre de indenização por desapropriação (evento 37, PROCJUDIC25), não ostentando natureza alimentar. Desse modo, acolho parcialmente a impugnação do executado e determino a retificação dos precatórios relativos do crédito principal (evento 61, PRECATÓRIO1 e PRECATÓRIO2) para que conste a natureza comum. 2 A insurgência manifestada pelo ente público não merece acolhimento, uma vez que a individualização das requisições de pagamento por beneficiário atende às diretrizes normativas vigentes e não caracteriza fracionamento ilegal de crédito. O artigo 6º, inciso V, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça determina que o ofício precatório deve individualizar os dados de cada credor, indicando o valor devido a cada beneficiário. Ademais, a vedação constitucional ao fracionamento de execução, prevista no artigo 100, § 8º, da Constituição Federal, visa impedir que um mesmo credor utilize de forma simultânea dois sistemas distintos de satisfação do crédito (precatório e requisição de pequeno valor - RPV) para burlar o limite do regime simplificado. No caso em análise, a forma de pagamento do crédito de honorários foi integralmente definida sob o regime de precatório, sendo que a expedição de formulários individualizados apenas organiza a identificação dos credores, sem aumentar as despesas do devedor ou alterar a ordem de pagamento. Dessa forma, a manutenção dos precatórios individuais expedidos (evento 61, PRECATÓRIO3 e PRECATÓRIO4) é medida que se impõe. ANDAMENTO DO PROCESSO: - após, prossiga-se com a distribuição dos precatórios; - nada requerido e confirmada a distribuição dos precatórios no Serviço de Processamento de Precatórios do Tribunal de Justiça, retornem os autos à origem.
TJRS · Central de Expedição de Precatórios · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5028344-84.2024.8.21.0039/RS (originário: processo nº 50002601120038210039/RS)RELATOR: ANABEL PEREIRA EXEQUENTE: EVA SILVA DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FROES SILVA (OAB RS049242) ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663) EXEQUENTE: MANOEL FRAGA DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): PATRICE NOELI FROES SILVA (OAB RS049242) ADVOGADO(A): JOSE TADEU PEREIRA DA SILVA (OAB RS021663) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 02/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.