Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Monitória Nº 5028344-80.2026.8.24.0023/SC
AUTOR: PB MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E ILUMINAÇÃO LTDA
ADVOGADO(A): DAIANA SOUZA DUARTE (OAB SC032859)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte interessada na distribuição da carta precatória, para, nos termos da Orientação CGJ nº 69/2019, que trata dos procedimentos relativos à distribuição das cartas, efetuar a distribuição da carta via portal de peticionamento eletrônico junto ao JUÍZO DEPRECADO. A carta deve ser devidamente instruída com as peças a que se refere o art. 260 do CPC e outras que o procurador julgar necessárias para cumprimento do ato, bem como as custas devem ser recolhidas de forma antecipada na unidade deprecada.
Em relação às custas das cartas precatórias que tramitarem nas unidades judiciárias de outros Estados, deverá ser verificado junto ao juízo deprecado a forma de recolhimento e o modo de distribuição da precatória, conforme o sistema de tramitação eletrônica disponível em cada Tribunal.
A comprovação da distribuição deve ser juntada nos presentes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito e/ou arquivamento administrativo dos autos em caso de inércia.
TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5028344-80.2026.8.24.0023/SC
AUTOR: PB MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E ILUMINAÇÃO LTDA
ADVOGADO(A): DAIANA SOUZA DUARTE (OAB SC032859)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Expeça-se carta precatória ao Juízo competente da Comarca de Frederico Westphalen/RS, para citação do executado no endereço situado na Rua Alfredo Haubert, n. 197, Centro, Frederico Westphalen/RS, CEP 98.400-000, nos termos da decisão anteriormente proferida.
Após a distribuição da carta precatória, intime-se a parte exequente para efetuar o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento da diligência diretamente perante o Juízo deprecado, no prazo assinalado.
Cumpra-se. Intime-se.