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TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028332-19.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DORAL ADVOGADO(A): ALEXANDRE BECKER ENGEL (OAB RS024132) ADVOGADO(A): ROGERIO BECKER ENGEL (OAB RS029260) ADVOGADO(A): RODOLFO NUNES DE SOUZA (OAB RS065628) EXECUTADO: FERNANDA CARNEIRO LEAO GONCALVES ADVOGADO(A): ELTON MINOTTO AVILA (OAB RS027471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte ré de que foi deferida a dilação de prazo por 10 dias, conforme requerido no evento 40, PET1. Decorrido o prazo, voltem os autos.
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