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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028318-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: KAUE GUIMARAES DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): LEONAN SOUZA CARVALHO (OAB RJ251726)
SENTENÇA
*** Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para declarar a nulidade do ato administrativo de licenciamento ex officio do autor, efetivado em julho de 2024. Condeno a União Federal a reintegrar o autor às fileiras do Exército Brasileiro na condição de adido ou agregado, assegurando-lhe o integral e imediato acesso ao tratamento médico e fisioterápico necessário para sua plena recuperação, bem como ao pagamento de todos os vencimentos e vantagens remuneratórias (soldo) retroativos devidos desde a data da suspensão indevida ocorrida em setembro de 2024, acrescidos de correção monetária e juros de mora na forma da legislação aplicável. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, observados os critérios legais do Código de Processo Civil, restando isenta de custas processuais em face da lei. Remessa necessária. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se as partes.