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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028317-24.2025.8.21.0021/RS AUTOR: DALVA COIMBRA RENNER ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Ato nº 034/2026-CGJ autorizou a remessa de processos bancários para prolação de sentenças ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0. Logo, a remessa do feito a essa unidade especializada visa a otimizar a prestação jurisdicional, garantindo maior celeridade e uniformidade nas decisões sobre temas complexos e repetitivos. Considerando a natureza da controvérsia e a especialização necessária para o julgamento de ações que envolvem contratos bancários, entende-se que a matéria se enquadra na competência do Núcleo Bancário de Justiça 4.0. Diante do exposto, declino a competência para julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0. Agendada a intimação das partes. Preclusa a decisão, cumpra-se.
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