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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028314-77.2024.8.13.0231/MG
AUTOR: JESSIKA FERNANDES VIEIRA
ADVOGADO(A): JANAINA DA SILVA DE JESUS (OAB MG162906)
SENTENÇA
Considerando que a parte autora informou que houve negociação com a parte requerida, verifico que houve perda superveniente do objeto, sendo o caso de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Apesar de não ter sido juntada minuta do acordo para fins de homologação, as partes afirmaram que existiu um pacto para regularizar o contrato. Assim, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, remetam os autos ao arquivo. Expeça-se alvará para levantamento, bem como desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD, com a interrupção de Teimosinha, e a retirada de restrição de veículo, se for o caso.
P.R.I. Cumpra-se.