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5028309-65.2025.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · 4ª Turma Recursal - Gabinete 1 · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5028309-65.2025.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: THIAGO SALUSTIANO DOS SANTOS RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL GONCALVES VASCONCELOS - ES15331-A Advogado do(a) RECORRIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A DESPACHO A parte recorrente (Thiago Salustiano dos Santos) deixou de recolher o preparo recursal e requereu os benefícios da gratuidade de justiça. De logo, registro que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao magistrado apreciar o pedido à luz dos demais elementos constantes dos autos. Ressalte-se que o benefício da assistência judiciária gratuita é destinado àquele que demonstra não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência, tendo por finalidade assegurar o acesso à justiça. A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça entende que o julgador deve investigar a real condição econômica do requerente, impondo-se o indeferimento do pedido quando houver elementos que indiquem a possibilidade de custeio das despesas processuais. Diante do exposto, intime-se a parte recorrente (Thiago Salustiano dos Santos) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove sua condição de hipossuficiência, mediante a juntada (i) da declaração de IRPF do último exercício e (ii) do comprovante atualizado de rendimentos, ou efetue o recolhimento do preparo recursal, SOB PENA DE DESERÇÃO. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito

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